SISCOSERV – Nova regra de prazo de entrega

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Siscoserv é o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio. É uma obrigação de prestar informações que tem o objetivo de prestar informações sobre transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior ao governo federal brasileiro.

Mesmo sendo bem recente sua instituição, já foi alterada pela IN RFB nº 1.336/2013 e pela Portaria RFB/CSC nº 232/2013. As normas citadas trouxeram diversas alterações na IN nº 1.277/2012, que instituiu a referida obrigação, e na Portaria RFB/CSC nº 1.908/2012, que instituiu o Siscoserv.

Abaixo a explicação de alteração de prazo efetuada:

Prazo de entrega:
A prestação das referidas informações será efetuada até o último dia útil do mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados (anteriormente, o prazo era de 30 dias).

Até 31.12.2013, o prazo estabelecido será, excepcionalmente, o último dia útil do 6º mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados (anteriormente, o prazo era de 180 dias).

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