Códigos NBS para SISCOSERV

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A Drall Consultoria é uma empresa brasileira com atuação nas cidades de Belo Horizonte, Nova York e São Paulo. É uma empresa de consultoria em gestão empresarial auxiliada por sistemas informatizados que busca expandir sua atuação para clientes que buscam ampliação de resultados e melhorias de processos.

Em suas atividades internacionais, atua como uma empresa brasileira exportadora de serviços. E para tanto, subordinada as novas regras emitidas pelo governo brasileiro para exportação de serviços, tendo que se adequar ao novo SISCOSERV.

Como ainda visualizamos diversas empresas brasileira que ainda enfrentam problemas para esta adequação, a Drall Consultoria publica este artigo no interesse de ajuda-las, assim como se dispõe a ser contactada para ajudar a esclarecer possíveis dúvidas.

O público alvo do Siscoserv são os residentes e domiciliados no Brasil que realizam operações de comercialização de serviços, intangíveis e outras operações que produzem variações no patrimônio das entidades, com residentes ou domiciliados no exterior, dentre as quais as operações de exportação e importação de serviços.

Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, em seus artigos 25 a 27, institui a obrigação de prestar ao MDIC, para fins econômico-comerciais, informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados. Essa prestação de informação não compreende as operações de compra e venda efetuadas exclusivamente com mercadorias.

Em 14 de dezembro de 2011, foi editada a Lei no 12.546, que contém as medidas do Plano Brasil Maior. Em seu artigo 24, a Lei autoriza o Poder Executivo a instituir a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS), bem como as suas respectivas Notas Explicativas (NEBS), elemento subsidiário para a interpretação da Nomenclatura.

A NBS é o classificador nacional para a identificação dos serviços e intangíveis como Produtos e viabiliza a adequada elaboração, fiscalização e avaliação de políticas públicas de forma
integrada. Visando a competitividade do setor, propicia a harmonização de ações voltadas ao fomento empreendedor, à tributação, às compras públicas, ao comércio exterior, entre outras.
A NBS e as suas NEBS foram desenvolvidas a partir de 2008 por um grupo instituído por Portaria Conjunta Interministerial do Ministério da Fazenda, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Banco Central do Brasil e composto por especialistas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, da Secretaria de Comércio e Serviços, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Banco Central do Brasil (BACEN). Na elaboração da Nomenclatura e de suas Notas Explicativas, obedeceu-se aos padrões técnicos estabelecidos e consolidados pelos organismos internacionais relevantes, resultando em uma nomenclatura plenamente harmonizada aos principais classificadores internacionais (em especial à “Central Products Classification – CPC” das Nações Unidas, utilizada nas negociações internacionais que envolvem serviços).

Posteriormente à sua elaboração, a proposta preliminar de nomenclatura foi objeto de consulta aos órgãos do Poder Executivo Federal que detêm atribuições relacionadas ao setor terciário da
economia, entre os quais se listam todos os Ministérios do Poder Executivo – a maioria dos quais tiveram também agências e secretarias específicas consultadas. Os órgãos em outras unidades
da federação também foram consultados e contribuíram para a elaboração da Nomenclatura, sobretudo as Secretarias da Fazenda, de Finanças e as de Desenvolvimento Econômico dos Estados brasileiros e dos vinte municípios com maior participação no PIB do País. A minuta de NBS foi enviada também a cerca de trezentas entidades representativas do segmento empresarial e da sociedade civil, entre as quais associações profissionais, federações, conselhos, sindicatos
e confederações, sendo, por fim, colocada em Consulta Pública à sociedade civil pelo período de três meses. Em todos esses níveis, a Nomenclatura recebeu as sugestões e, sobretudo, o apoio
dos diversos segmentos da sociedade brasileira.

Aplicações imediatas da NBS já ocorrem na Administração Pública, permitindo a efetivação de novas medidas previstas no Plano Brasil Maior. A Nomenclatura é o classificador utilizado pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), desenvolvido pela Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda. A NBS também é utilizada na definição dos serviços elegíveis ao financiamento no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações (PROEX) e na ampliação dos serviços elegíveis aos Adiantamentos de Contrato de Câmbio (ACC) e Adiantamento de Cambiais Entregues (ACE).

Abaixo, fornecemos o manual que contém o Código de Nomeclaturas Brasileira de Serviços Intangíveis e Outras Operações que produzam variação no Patrimônio, instituída pelo decreto presidencial de nº 7708 de 02 de abril de 2012.
O link para download do material é  NBS_siscoserv.

Para acesso a versão do manual do SISCOSERV, clique no link para download: Manual_Siscoserv_4_edicao

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