O custo de disponibilidade, ou taxa mínima, é um valor cobrado pelas concessionárias por disponibilizar a energia elétrica no ponto de consumo. Afinal, providenciar toda a infraestrutura elétrica e garantir o fornecimento energético certamente tem um custo! Assim, mesmo que não exista qualquer consumo de energia, a disponibilidade de energia precisa ser ressarcida.
O Custo de Disponibilidade é regulado pela resolução ANEEL n°414, que estabelece os seguintes valores mínimos de entrega de energia, conforme padrão de conexão com a rede:
I – 30 kWh, se padrão monofásico
II – 50 kWh, se padrão bifásico
III – 100 kWh, se padrão trifásico.